Diferenças entre ISBN e ISSN

Uma das dúvidas mais comuns entre quem quer publicar um livro é entender a diferença entre ISBN e ISSN. Afinal, onde buscar esses registros?

 

ISBN

O ISBN – International Standard Book Number – é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição. É o que chamamos de RG do livro.

O órgão que registra e regulariza o ISBN desde 1º de março de 2020 é a Câmara Brasileira do Livro. Trata-se de um registro acessível e democrático, ou seja, qualquer autor pode registrar seu próprio livro. Portanto, não é necessário utilizar uma editora. Apenas quando o livro é organizado – vários autores e com um ou mais organizador – há necessidade do registro ser feito em nome de pessoa jurídica.

 

ISSN

O ISSN (International Standard Serial Number), sigla em inglês para Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação em série. Esse número se torna único e exclusivo do título da publicação ao qual foi atribuído. O código ISSN identifica o título de uma publicação seriada durante todo o seu ciclo de existência (lançamento, circulação e encerramento). É composto por oito dígitos distribuídos em dois grupos de quatro dígitos cada, ligados por hífen e precedido sempre por um espaço e a sigla ISSN. Para cada obra – online, impressa ou em novo idioma – é atribuído um código ISSN diferente.

A Instituição que registra e regulariza o ISSN é o IBICT, em Brasília. É um registro acessível, mas obrigatoriamente deve ser feito por uma pessoa jurídica. Ou seja, sua atividade primária ou secundária tem que permitir a produção de livros. Esse registro é aplicado em publicações seriadas ou periódicas, como jornal, revistas comerciais ou acadêmicas.

 

E para que servem?

É fundamental que uma publicação tenha registro, ISBN ou ISSN. Pela Lei n. 10.753 de 2003, uma obra não é considerada livro ou periódico sem esse código. Também não é possível comercializar a publicação em nenhuma livraria ou ponto de venda legalizado. Atualmente, todos os produtos, não somente livros ou periódicos, possuem código de barras e os sistemas de emissão de notas são eletrônicos. Além disso, em toda a cadeia de produção e comercialização de produtos que contenham ISBN ou ISSN, há benefícios e isenções de tributação.

Os registros de ISBN e ISSN são um comprovante fundamental para a autoria da publicação. Sem o registro, não há como comprovar a autoria do material. A não ser que a pessoa faça o registro de direitos autorais ou averbe em cartório. Além do benefício tributário e do aspecto jurídico, há também o aspecto curricular. Sem registro não há como comprovar a publicação do texto. Se uma pessoa fizer um projeto e for buscar apoio em instituições de fomento à pesquisa, seu currículo deve conter publicações registradas.

 

E-book precisa de registro?

E e-books precisam de ISBN? Sim! Se o livro ou periódico for publicado em papel, internet, CD, DVD, VHS, BlueRay, pendrive ou qualquer outro meio, não muda seu objetivo. Ele continua sendo uma publicação ou um periódico e precisa ser registrado.

 

Valores

Para solicitar o ISBN para um livro, o autor deve primeiramente se cadastrar na CBL e então fazer a solicitação. O registro do ISBN atualmente custa R$ 26,15 (março/2024). Também no site da CBL é possível solicitar ficha catalográfica e registro de direitos autorais.

 

Ainda achei complicado.
A editora pode providenciar isso para mim?

É claro. Fechando a publicação de seu livro conosco, nós cuidamos de todo o processo para você. Entre em contato!

 

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